Competência para Fiscalização de Contraordenações Ambientais e Relacionadas

A fiscalização de contraordenações ambientais e as outras áreas específicas envolventes numa instalação radiológica é da competência de diferentes entidades, conforme estabelecido pela legislação portuguesa. Aqui estão as entidades responsáveis:

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT):

●      Responsável pela fiscalização das contraordenações ambientais, exceto na área da saúde/exposição médica.

Inspeção-Geral de Atividades de Saúde (IGAS):

●      Competente para fiscalizar na área da saúde/exposição médica.

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):

●      Responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, no âmbito das relações laborais.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):

●      Competente para fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, nos domínios da atividade económica.

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