Competência para Fiscalização de Contraordenações Ambientais e Relacionadas
A fiscalização de contraordenações ambientais e as outras áreas específicas envolventes numa instalação radiológica é da competência de diferentes entidades, conforme estabelecido pela legislação portuguesa. Aqui estão as entidades responsáveis:
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT):
● Responsável pela fiscalização das contraordenações ambientais, exceto na área da saúde/exposição médica.
Inspeção-Geral de Atividades de Saúde (IGAS):
● Competente para fiscalizar na área da saúde/exposição médica.
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
● Responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, no âmbito das relações laborais.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):
● Competente para fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, nos domínios da atividade económica.
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