Requisitos de Formação para Conformidade Legal em Proteção Radiológica
Para garantir que uma instalação esteja dentro dos requisitos legais de proteção radiológica, é essencial cumprir com as exigências de formação estipuladas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações.
Formação Necessária
Delegado de Proteção Radiológica:
● Deve ter pelo menos 12 horas de formação em proteção radiológica.
Trabalhadores Expostos:
● Necessitam de 18 horas de formação em proteção radiológica.
Responsabilidades do Titular da Instalação
O titular da instalação deve garantir a formação contínua em proteção e segurança radiológica, conforme os artigos 64.º, 79.º, 90.º, 103.º, 109.º, 123.º, 124.º e 129.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.
Formação Técnica
Os utilizadores do equipamento com fontes de radiação ionizante devem receber formação técnica do fornecedor para garantir o correto uso do equipamento.
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