Requisitos de Formação para Conformidade Legal em Proteção Radiológica

Para garantir que uma instalação esteja dentro dos requisitos legais de proteção radiológica, é essencial cumprir com as exigências de formação estipuladas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações.

Formação Necessária

Delegado de Proteção Radiológica:

●      Deve ter pelo menos 12 horas de formação em proteção radiológica.

Trabalhadores Expostos:

●      Necessitam de 18 horas de formação em proteção radiológica.

Responsabilidades do Titular da Instalação

O titular da instalação deve garantir a formação contínua em proteção e segurança radiológica, conforme os artigos 64.º, 79.º, 90.º, 103.º, 109.º, 123.º, 124.º e 129.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.

Formação Técnica

Os utilizadores do equipamento com fontes de radiação ionizante devem receber formação técnica do fornecedor para garantir o correto uso do equipamento.

Precisa de orientação jurídica para assegurar que a sua instalação cumpre todas as normas de proteção radiológica? Contacte-nos hoje e deixe que a nossa equipa jurídica especializadas ajude a garantir a conformidade e a segurança da sua empresa.

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