Contraordenações Económicas no Campo da DGAV: Quando é que uma Instalação está em Falta?

No campo da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), uma instalação pode incorrer em várias contraordenações económicas, como:

Contraordenações Económicas Leves

De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, estamos perante uma contraordenação económica leve quando:

  1. Falta de Comunicação ou Autorização: Não haja comunicação ou autorização de alterações às condições do direito ao exercício da atividade de funcionamento.

  2. Continuação Indevida da Atividade: Não cessar a atividade quando ordenado.

  3. Diretor Clínico: Inexistência de um diretor clínico ou acumulação de funções em desrespeito pela legislação.

  4. Atividades Não Autorizadas: Prática de atividades médicas-veterinárias não previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei supra referido.

  5. Regras de Exercício da Atividade: Exercício da atividade em desrespeito pelos artigos 5.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei supra referido.

  6. Identificação e Publicidade: Desrespeito pelas regras de identificação e publicidade do CAMV (Centros de Atendimento Médico-Veterinários) nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei supra referido.

  7. Informação aos Utentes: Incumprimento das normas de informação aos utentes estabelecidas no artigo 14.º do Decreto-Lei supra referido.

  8. Requisitos Específicos: Incumprimento dos requisitos específicos dos artigos 16.º, 17.º ou 18.º do Decreto-Lei supra referido, consoante a tipologia do CAMV.

  9. Abertura e Funcionamento: Abertura e funcionamento de locais ou estabelecimentos em desrespeito pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei supra referido.

Contraordenações Económicas Graves

De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, estamos perante uma contraordenação económica grave quando:

  1. Funcionamento sem Declaração ou Autorização: O CAMV funcione sem observância do procedimento de declaração ou autorização prévia.

  2. Reabertura Indevida: Reabertura de um CAMV em desrespeito pelo artigo 31.º do Decreto-Lei supra mencionado.

  3. Limpeza e Salubridade: Falta de conservação do CAMV e suas imediações em condições adequadas de limpeza e salubridade, conforme o artigo 9.º Decreto-Lei supra mencionado.

Coimas:

As contraordenações previstas são puníveis com coimas desde:

●      Pessoas Singulares: Montante mínimo de 500,00€ e máximo de 3.740,00€.

●      Pessoas Coletivas: Montante máximo de 44.890,00€.

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