Contraordenações Económicas em Instalações Radiológicas
Para garantir a conformidade com a legislação de proteção radiológica, é fundamental entender as situações que podem constituir uma contraordenação económica. As contraordenações podem ser classificadas como graves ou leves, de acordo com a sua gravidade e impacto.
Contraordenações Económicas Graves
Constituem contraordenações económicas graves as seguintes situações:
● Exercício das Funções sem Reconhecimento: Desempenho de funções de especialista em proteção radiológica sem o devido reconhecimento.
● Segurança dos Formandos: Entidades formadoras em proteção radiológica que não garantem a segurança dos formandos expostos a radiações ionizantes durante a formação prática.
● Delegado de Proteção Radiológica: Falta de designação de um delegado de proteção radiológica com formação adequada pelo titular da instalação.
● Especialista em Física Médica: Exercício das funções de especialista em física médica sem o reconhecimento adequado.
● Serviços de Proteção Radiológica: Prestação de serviços de proteção radiológica sem reconhecimento.
● Declarações Falsas: Prestação de falsas declarações por especialistas em proteção radiológica.
● Atuação Danosa: Realização de funções de especialista em proteção radiológica ou de delegado de proteção radiológica de forma danosa.
Contraordenações Económicas Leves
Constituem contraordenações económicas leves as seguintes situações:
● Formadores Não Qualificados: Entidades formadoras que não garantem que os formadores têm a formação exigida aos especialistas em proteção radiológica.
● Condições Técnicas e Infraestruturas: Falta de manutenção das condições técnicas, meios e infraestruturas necessárias para a execução dos programas de formação.
● Lista de Formandos: Falta de manutenção de uma lista atualizada dos formandos que concluíram com sucesso os programas de formação.
● Certificados de Formação: Falta de emissão dos certificados de formação para os candidatos aprovados.
● Informações às Autoridades: Falta de prestação de informações solicitadas pelas autoridades competentes.
● Pessoal Necessário: Falta de manutenção do pessoal necessário para as entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica.
● Dever de Confidencialidade: Incumprimento do dever de confidencialidade previsto no artigo 171.º e violação do disposto no n.º 1 do artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.
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