Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Laboral?
As contraordenações laborais em instalações radiológicas podem ser classificadas como graves ou leves, dependendo da natureza e gravidade da infração.
Contraordenações Laborais Graves
Constituem contraordenações laborais graves as seguintes situações:
● Informação e Formação: O titular da instalação não informa ou forma os trabalhadores conforme exigido.
● Trabalhadores Menores de 18 Anos: Emprego de trabalhadores com menos de 18 anos em funções de risco.
● Limites de Dose: Violação dos limites de dose para trabalhadores expostos.
● Monitorização Individual: Falta de monitorização individual das doses de radiação.
● Trabalhadores Inaptos: Admissão de trabalhadores considerados inaptos para funções de risco.
● Proteção de Trabalhadores Externos: Não cumprimento das obrigações de proteção para trabalhadores externos.
● Obrigações do Empregador: Violação das obrigações previstas no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.
● Programas de Qualidade: Falta de implementação de programas de garantia da qualidade e avaliação da dose.
Contraordenações Laborais Leves
Constituem contraordenação laboral leve as seguintes situações:
● Estimativas de Dose: Uso de estimativas de dose, em vez de medições individuais, sem aprovação adequada.
● Registo e Comunicação: Violação das obrigações de registo ou comunicação dos resultados da monitorização individual.
● Monitorização e Classificação: Falta de monitorização e classificação correta dos trabalhadores expostos.
● Controlo Radiológico: Falta de controlo radiológico adequado do local de trabalho.
● Ficha Médica: Violação dos deveres de conservação ou atualização das informações da ficha médica.
● Vigilância de Saúde: Falta de cumprimento dos deveres de vigilância de saúde dos trabalhadores.
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