Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Simples?

Uma instalação está sujeita a uma contraordenação simples quando há infrações específicas relacionadas à proteção radiológica que, embora menos graves, ainda exigem conformidade rigorosa. As situações a seguir constituem contraordenação simples conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

Situações de Contraordenações Simples

●      Informação ao Paciente e Cuidadores: Violação do dever de prestar informações adequadas ao paciente e aos cuidadores.

●      Registo das Restrições de Dose: Falta de registo adequado das restrições de dose.

●      Procedimentos Médicos: Violação dos procedimentos médicos estabelecidos.

●      Equipamento Radiológico: Não cumprimento dos deveres relacionados ao equipamento conforme previsto no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.

●      Requisitos Específicos do Equipamento: Utilização de equipamento em desacordo com os requisitos específicos previstos no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes.

Valor das coimas por Contraordenações Simples:

●      Pessoas Singulares: Coimas de 200,00€ a 2.000,00€.

●      Pessoas Coletivas: Coimas de 2.500,00€ a 25.000,00€.

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