Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Leve?
Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental leve quando ocorrem infrações específicas relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. Abaixo, são listadas as situações que configuram uma contraordenação ambiental leve conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.
Situações de Contraordenação Ambiental Leve
● Falta de Cooperação: Não cooperar com as entidades competentes.
● Comunicação de Alterações: Não comunicar alterações relevantes para a proteção radiológica à autoridade competente.
● Comunicação Prévia: Falta de comunicação prévia pelo titular das práticas previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei supra referenciado
● Registo de Prática: Falta de registo de prática.
● Deveres dos Titulares: Incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei supra referenciado,para práticas sujeitas a registo.
● Informações sobre o Equipamento: Falta de informações sobre os riscos radiológicos, correta utilização, ensaios e manutenção do equipamento.
● Programas e Planos: Falta de Programa de Proteção Radiológica e Plano de Emergência Interno.
● Comunicação Prévia de Equipamento: Uso de equipamento com fontes de radiação ionizante antes da comunicação prévia.
● Requisitos de Licença: Pedido de licença ou registo de prática não acompanha todos os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei supra referenciado. Renovação de Licença: Não apresentar o pedido de renovação da licença pelo menos 60 dias antes do prazo de validade.
● Alterações de Licença: Implementação de alterações sem pedido prévio de alteração da licença.
● Alteração de Titular: Alteração do titular da licença sem novo pedido de licença.
● Planos de Emergência: Violação dos procedimentos de elaboração e do dever de preparação para situações de emergência.
● Gestão de Exposição: Falta de gestão adequada das situações de exposição, incluindo avaliação de doses e implementação de medidas para otimização da proteção.
● Seguro de Responsabilidade Civil: Falta de seguro de responsabilidade civil adequado à atividade.
Coimas para Contraordenações Ambientais Leves
As coimas variam de acordo com a natureza do infrator e a gravidade da infração:
● Pessoas Singulares:
Negligência: 200,00€ a 2.000,00€
Dolo: 400,00€ a 4.000,00€
● Pessoas Coletivas:
Negligência: 2.000,00€ a 18.000,00€
Dolo: 6.000,00€ a 36.000,00€
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