Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Leve?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental leve quando ocorrem infrações específicas relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. Abaixo, são listadas as situações que configuram uma contraordenação ambiental leve conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

Situações de Contraordenação Ambiental Leve

●      Falta de Cooperação: Não cooperar com as entidades competentes.

●      Comunicação de Alterações: Não comunicar alterações relevantes para a proteção radiológica à autoridade competente.

●      Comunicação Prévia: Falta de comunicação prévia pelo titular das práticas previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei supra referenciado

●      Registo de Prática: Falta de registo de prática.

●      Deveres dos Titulares: Incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei supra referenciado,para práticas sujeitas a registo.

●      Informações sobre o Equipamento: Falta de informações sobre os riscos radiológicos, correta utilização, ensaios e manutenção do equipamento.

●      Programas e Planos: Falta de Programa de Proteção Radiológica e Plano de Emergência Interno.

●      Comunicação Prévia de Equipamento: Uso de equipamento com fontes de radiação ionizante antes da comunicação prévia.

●      Requisitos de Licença: Pedido de licença ou registo de prática não acompanha todos os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei supra referenciado. Renovação de Licença: Não apresentar o pedido de renovação da licença pelo menos 60 dias antes do prazo de validade.

●      Alterações de Licença: Implementação de alterações sem pedido prévio de alteração da licença.

●      Alteração de Titular: Alteração do titular da licença sem novo pedido de licença.

●      Planos de Emergência: Violação dos procedimentos de elaboração e do dever de preparação para situações de emergência.

●      Gestão de Exposição: Falta de gestão adequada das situações de exposição, incluindo avaliação de doses e implementação de medidas para otimização da proteção.

●      Seguro de Responsabilidade Civil: Falta de seguro de responsabilidade civil adequado à atividade.

Coimas para Contraordenações Ambientais Leves

As coimas variam de acordo com a natureza do infrator e a gravidade da infração:

●      Pessoas Singulares:

Negligência: 200,00€ a 2.000,00€

Dolo: 400,00€ a 4.000,00€

●      Pessoas Coletivas:

Negligência: 2.000,00€ a 18.000,00€

Dolo: 6.000,00€ a 36.000,00€

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