Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Grave?
Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental grave quando ocorrem infrações sérias relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. A seguir, detalhamos as situações que configuram uma contraordenação ambiental grave conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.
Situações de Contraordenação Ambiental Grave
Constituem contraordenação ambiental grave as seguintes situações:
● Impedimento de Acesso: Impedir o acesso da autoridade competente e/ou das entidades inspetivas ou fiscalizadoras às instalações para avaliações, inspeções ou fiscalizações.
● Nova Prática sem Justificação: Introdução de uma nova classe ou tipo de prática envolvendo exposição a radiações ionizantes sem justificação adequada.
● Falta de Licenciamento: Prática sem licenciamento adequado.
● Deveres dos Titulares: Incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei supra referenciado.
● Limites de Dose para o Público: Violação dos limites de dose para os membros do público, conforme os n.º 2 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei supra referenciado.
● Zonas Controladas e Vigiadas: Violação das regras de delimitação, controlo de acesso, medição, monitorização, formação ou fornecimento de equipamento nas zonas controladas e vigiadas.
● Comunicação de Doses Acidentais: Falta de comunicação da avaliação das doses em caso de exposição acidental.
● Eventos Significativos: Falta de comunicação e registo de eventos significativos.
● Trabalhadores Inaptos: Admissão de trabalhadores considerados inaptos.
● Proteção dos Trabalhadores Externos: Violação dos deveres de proteção dos trabalhadores externos previstos no artigo 90.º do Decreto-Lei supra referenciado.
● Exposições com Autorização Especial: Incumprimento das disposições relativas às exposições sujeitas à autorização especial previstas no artigo 91.º do Decreto-Lei supra referenciado.
Coimas para Contraordenações Ambientais Graves
As coimas variam de acordo com a natureza do infrator e a gravidade da infração:
● Pessoas Singulares:
● Negligência: 2.000,00€ a 20.000,00€
● Dolo: 4.000,00€ a 40.000,00€
● Pessoas Coletivas:
● Negligência: 12.000,00€ a 72.000,00€
● Dolo: 36.000,00€ a 216.000,00€
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