Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Grave?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental grave quando ocorrem infrações sérias relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. A seguir, detalhamos as situações que configuram uma contraordenação ambiental grave conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

Situações de Contraordenação Ambiental Grave

Constituem contraordenação ambiental grave as seguintes situações:

●      Impedimento de Acesso: Impedir o acesso da autoridade competente e/ou das entidades inspetivas ou fiscalizadoras às instalações para avaliações, inspeções ou fiscalizações.

●      Nova Prática sem Justificação: Introdução de uma nova classe ou tipo de prática envolvendo exposição a radiações ionizantes sem justificação adequada.

●      Falta de Licenciamento: Prática sem licenciamento adequado.

●      Deveres dos Titulares: Incumprimento dos deveres previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei supra referenciado.

●      Limites de Dose para o Público: Violação dos limites de dose para os membros do público, conforme os n.º 2 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei supra referenciado.

●      Zonas Controladas e Vigiadas: Violação das regras de delimitação, controlo de acesso, medição, monitorização, formação ou fornecimento de equipamento nas zonas controladas e vigiadas.

●      Comunicação de Doses Acidentais: Falta de comunicação da avaliação das doses em caso de exposição acidental.

●      Eventos Significativos: Falta de comunicação e registo de eventos significativos.

●      Trabalhadores Inaptos: Admissão de trabalhadores considerados inaptos.

●      Proteção dos Trabalhadores Externos: Violação dos deveres de proteção dos trabalhadores externos previstos no artigo 90.º do Decreto-Lei supra referenciado.

●      Exposições com Autorização Especial: Incumprimento das disposições relativas às exposições sujeitas à autorização especial previstas no artigo 91.º do Decreto-Lei supra referenciado.

Coimas para Contraordenações Ambientais Graves

As coimas variam de acordo com a natureza do infrator e a gravidade da infração:

●      Pessoas Singulares:

●      Negligência: 2.000,00€ a 20.000,00€

●      Dolo: 4.000,00€ a 40.000,00€

●      Pessoas Coletivas:

●      Negligência: 12.000,00€ a 72.000,00€

●      Dolo: 36.000,00€ a 216.000,00€

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