O Radão e a Importância da sua Medição

O radão é um gás radioativo natural, incolor, inodoro e insípido, que se forma a partir da desintegração do urânio presente nas rochas e no solo. Este gás pode infiltrar-se nos edifícios através de fendas nas fundações, juntas de construção, áreas de contacto direto com o solo, ou sistemas de drenagem. Por ser invisível e sem cheiro, a sua presença só pode ser detetada através de medições específicas.

O radão representa um risco para a saúde humana, sendo classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda principal causa de cancro do pulmão, a seguir ao tabaco. Este risco é especialmente elevado em espaços fechados com elevada concentração de radão e ocupação prolongada.

Mapa de Suscetibilidade ao Gás Radão em Portugal continental.

Mapa de Suscetibilidade ao Radão —Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente

A medição do radão é essencial para avaliar os níveis de concentração deste gás em edifícios e garantir a segurança dos seus ocupantes. Em Portugal, a legislação sobre proteção radiológica está estabelecida no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, que transpõe para o direito nacional a Diretiva Europeia 2013/59/Euratom a obrigação de avaliar os níveis de radão em determinadas condições:

1. Zonas de Risco Elevado

O Decreto-Lei identifica a obrigatoriedade de medição do radão em edifícios localizados em áreas geográficas onde a concentração de radão no solo é naturalmente elevada. Em Portugal, estas áreas são predominantemente associadas a zonas graníticas, como nas regiões do Norte e Centro do país.

2. Locais de Trabalho

A legislação exige a medição de radão em:

- Espaços de trabalho subterrâneos, como caves, minas ou túneis.

- Locais de trabalho acima do solo situados em zonas de risco elevado.

- Edifícios públicos com ocupação regular e prolongada, como escolas, hospitais e escritórios.

3. Condições Estruturais e Frequência de Ocupação

Edifícios com pisos subterrâneos ou com deficiências estruturais, como fendas nas fundações, tendem a apresentar maior risco de acumulação de radão. Estes espaços são prioritários para a realização de medições.


A medição do radão pode ser realizada com dispositivos específicos, como detetores passivos (por exemplo, detetores de traço) ou sistemas de monitorização ativa. Estes dispositivos devem ser instalados durante um período mínimo de três meses para garantir resultados representativos. Caso os níveis de radão excedam o limite de referência estabelecido (300 Bq/m³ para locais de trabalho), medidas corretivas devem ser implementadas, como:

  • Melhor ventilação do edifício.

  • Selagem de fendas e outras vias de entrada do radão.

  • Sistemas de despressurização do solo.


A área de cobertura de um dispositivo de medição de radão depende do tipo de dispositivo utilizado e das características do espaço em questão. No geral:

- Dispositivos de deteção passiva - Projetados para medir a concentração de radão em um local específico, como uma divisão, idealmente colocados no centro do ambiente ou numa área de maior utilização, cobrindo até cerca de 25 a 30 m² por dispositivo. Em áreas maiores ou com divisões, são necessários mais dispositivos.

- Monitores de radão eletrónicos (ativos) - Também medem o radão em locais específicos, mas podem fornecer leituras contínuas. A área de cobertura é semelhante aos anteriores dispositivos, mas depende da circulação do ar no espaço. Geralmente, um monitor cobre cerca de 30 a 50 m², dependendo do fluxo de ar.


De forma a minimizar a exposição do gás radão e reduzir a incidência de cancros do pulmão associados, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, elaborou o Plano Nacional para o Radão (PNRn), com uma vigência de cinco anos, que estabelece um conjunto de ações distribuídas por várias áreas de intervenção, como:

  • Definição de orientações metodológicas: Estabelecer diretrizes para a medição, remediação e prevenção do radão.

  • Promoção da investigação e desenvolvimento: Incentivar estudos que aprofundem o conhecimento sobre o radão e suas implicações.

  • Gestão da exposição nos locais de trabalho: Definir obrigações para as entidades empregadoras no que diz respeito à monitorização e redução dos níveis de gás radão nos ambientes laborais.

  • Promoção da qualidade de serviços e qualificação profissional: Assegurar que os serviços relacionados com o radão sejam de elevada qualidade e que os profissionais possuam a formação adequada.

  • Divulgação e gestão da informação: Disponibilizar informações precisas e atualizadas sobre o radão para o público e entidades relevantes.

  • Comunicação e interação com o público: Desenvolver estratégias eficazes de comunicação para sensibilizar e educar a população sobre os riscos do radão e as medidas de prevenção.


Deste modo é notório que se o seu edifício ou local de trabalho está localizado numa zona de risco ou preenche os critérios acima mencionados, é essencial proceder à medição do radão. A sua avaliação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida preventiva crucial para a proteção da saúde.

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