Formações Obrigatórias em Proteção Radiológica em Portugal
A área da proteção radiológica desempenha um papel crucial na salvaguarda da saúde dos trabalhadores, do público e do ambiente em situações que envolvam a utilização de radiações ionizantes.
Com a entrada do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e suas alterações vigentes, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho da União Europeia, trouxe algumas mudanças à formação obrigatória nesta área da proteção radiológica.
Este diploma revogou a legislação anterior, incluindo o Decreto-Lei n.º 222/2008 e as portarias associadas, nomeadamente a Portaria n.º 1109/2000 e a Portaria n.º 796/2000, que regulavam os requisitos de formação e certificação na área da proteção radiológica e vem estabelecer a obrigatoriedade de formação específica para:
Trabalhadores Expostos: Todos os profissionais que atuam em zonas onde possam estar sujeitos a exposição ocupacional a radiações ionizantes devem frequentar formações periódicas que garantam conhecimentos atualizados sobre segurança e boas práticas.
Pessoas Responsáveis pela Proteção Radiológica: Inclui os delegados de segurança radiológica e os coordenadores de programas de monitorização radiológica, que devem possuir formação avançada na área.
Público e Ambiente: Para além da formação dirigida aos profissionais, também se promovem ações de sensibilização para grupos específicos, como trabalhadores de suporte e técnicos que operam em zonas adjacentes a fontes de radiação.
Com a implementação do Decreto-Lei n.º 108/2018, verificou-se um reforço da formação contínua - tornou-se obrigatória a realização de cursos periódicos de reciclagem, com intervalos máximos de 5 anos, para assegurar que os conhecimentos dos trabalhadores estejam em conformidade com os avanços científicos e tecnológicos, as formações devem ser ministradas por entidades certificadas pela Autoridade Reguladora para a Segurança Radiológica (ARSR), garantindo padrões de qualidade e rigor e os conteúdos programáticos deverão abordar a legislação específica, como os princípios de proteção radiológica, normas de segurança, gestão de emergências radiológicas e requisitos específicos para cada tipo de exposição.
A revogação do Decreto-Lei n.º 222/2008 e das Portarias n.º 1109/2000 e n.º 796/2000 marcou uma mudança significativa na abordagem à formação em proteção radiológica. Enquanto estas portarias estabeleciam critérios para formações específicas e requisitos para certificação, o novo regime harmonizou as normas portuguesas com as diretrizes europeias.
Contudo, embora a legislação atual represente um avanço significativo, ainda existem desafios na sua implementação. Entre eles, destacam-se a Portaria que defina as entidades reconhecidas para dar a formação, o tempo de formação e como poderão ser executadas.