Práticas Radiológicas na Indústria

A utilização de radiações ionizantes no setor industrial está sujeita a rigorosos requisitos legais, cujo objetivo é garantir a proteção da saúde dos trabalhadores, do público e do ambiente. 

Em Portugal, a legislação que regula estas práticas foi consolidada pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, e suas alterações vigentes. 

soldagem industrial

As práticas sujeitas a registo, junto da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), são aplicáveis às práticas que apresentam um risco radiológico moderado e que requerem um nível intermédio de controlo. Este procedimento permite monitorizar a utilização de fontes de radiação de forma proporcional ao risco envolvido, como é o caso da utilização de fontes radioativas seladas de baixa atividade (empregadas em equipamentos de medição e controlo industrial) e de aplicativos industriais de materiais radioativos com limites de exposição controlados, como dispositivos de calibração.

As práticas sujeitas a licenciamento são requeridas para práticas que envolvem maior risco radiológico e necessitam de avaliação de segurança detalhada antes do início das operações. Estas práticas incluem radiografia industrial (utilizada na inspeção de soldaduras e estruturas metálicas), utilização de aceleradores de partículas: para fins industriais ou de pesquisa, e esterilização com radiação aplicada em produtos médicos e alimentares.

O processo de licenciamento requer a submissão de um Relatório de Segurança, que inclui informações detalhadas sobre a gestão do risco radiológico, as medidas de proteção previstas e o plano de emergência radiológica.

O Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, introduziu critérios mais claros para determinar as práticas industriais isentas de registo ou licenciamento. As isenções passaram a ser aplicadas quando a exposição radiológica é considerada insignificante, não representando risco significativo para a saúde ou o ambiente, como é o caso das atividades com concentrações naturais de radionuclídeos abaixo dos níveis de isenção estabelecidos e fontes de radiação de muito baixa atividade, em que a exposição é tão reduzida que não justifica medidas adicionais de controlo. Contudo, ainda que isentas, estas práticas podem estar sujeitas a requisitos gerais de proteção radiológica, como o cumprimento de normas de segurança e manutenção de registos operacionais.

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