Formação Profissional Obrigatória

A formação profissional dos trabalhadores é um direito e uma obrigatoriedade legal em Portugal, estando devidamente regulamentada pela legislação do Código do Trabalho. Esta obrigatoriedade visa garantir a qualificação e a adaptação dos trabalhadores às exigências do mercado de trabalho, promovendo simultaneamente o desenvolvimento das competências profissionais e a segurança no local de trabalho.

De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, as empresas são obrigadas a assegurar a formação contínua dos seus trabalhadores, correspondendo a um mínimo de 40 horas anuais, independentemente de operarem ou não equipamentos radiológicos.

No caso de empresas com equipamentos radiológicos, a formação em proteção e segurança radiológica é outro tipo de formação que pode vir a fazer parte deste número de horas.

Caso uma empresa não proporcione estas horas de formação no prazo de dois anos, estas são convertidas em crédito de horas, que os trabalhadores podem utilizar para frequentar formações externas, desde que informem o empregador com uma antecedência de pelo menos 10 dias, conforme previsto no artigo 132.º do Código do Trabalho.

Em caso de despedimento, o artigo 134.º do Código do Trabalho afirma que se a empresa não proporcionar a totalidade das horas de formação obrigatória, as horas em falta são convertidas em crédito de horas. Este crédito deve ser monetariamente compensado ao trabalhador no momento do despedimento. 

A formação profissional de 40h deve ser certificada, garantindo a sua validade tanto para os trabalhadores como para as entidades inspetivas — ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

A escolha dos conteúdos da formação pode ser negociada entre empregador e trabalhador, privilegiando matérias relacionadas com a atividade desempenhada, como por exemplo a Proteção Radiológica. No entanto, é comum incluir temas como Segurança e Saúde no Trabalho, Tecnologias de Informação e Comunicação ou línguas estrangeiras.

Outro aspeto relevante é que o tempo despendido em formação é considerado tempo de trabalho e, como tal, é remunerado. No caso da formação ocorrer fora do horário laboral, a legislação determina que as primeiras duas horas sejam pagas pelo valor normal e que, para horários superiores, sejam aplicadas as regras do trabalho suplementar, nos termos do artigo 268.º do Código do Trabalho.

As empresas também têm o dever de elaborar planos de formação anuais ou plurianuais, abrangendo pelo menos 10% dos trabalhadores por ano. Estes planos devem ser disponibilizados para consulta, permitindo um maior controlo e transparência no cumprimento das obrigações legais.

Neste sentido, a formação profissional constitui uma ferramenta indispensável para a melhoria da qualificação e adaptação dos trabalhadores, garantindo o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas e a promoção de boas práticas no mercado de trabalho. Para além desta vantagem competitiva de ter os recursos humanos atualizados e formados, a empresa garante que não fica sujeita ao pagamento de coimas que custam 3 vezes mais que uma formação.


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