Medidas cautelares aplicadas pela ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em Portugal tem como um dos seus principais objetivos garantir a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos de saúde. A ERS possui competências regulatórias e sancionatórias que lhe permitem adotar medidas cautelares, quando necessário, para assegurar a proteção dos utentes e a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

As medidas cautelares adotadas pela ERS têm fundamento no Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de prestação de cuidados de saúde. Este diploma estabelece que a ERS pode adotar medidas cautelares sempre que se verifique a necessidade de proteger a saúde pública, a segurança dos utentes ou a legalidade da atividade de prestação de cuidados de saúde.

Nos termos do referido decreto-lei, a ERS pode determinar a suspensão provisória de atividades, a interdição de determinadas práticas, ou mesmo o encerramento total ou parcial das instalações, se estas apresentarem riscos graves para a saúde pública. Estas medidas são implementadas com caráter urgente, sem prejuízo do procedimento sancionatório subsequente que pode ser instaurado para apurar eventuais infrações.

Num cenário em que uma instalação dentária não cumpre os requisitos legais e regulamentares, a ERS pode adotar as seguintes medidas cautelares:

  1. Suspensão Provisória da Atividade: Caso se verifique que a clínica dentária está a operar sem as devidas condições de higiene ou sem pessoal qualificado, a ERS pode ordenar a suspensão imediata da atividade até que as condições sejam regularizadas.

  2. Interdição de Práticas Específicas: Se forem identificadas práticas que coloquem em risco a segurança dos utentes, como a utilização de materiais inadequados ou a realização de procedimentos por pessoal não qualificado, a ERS pode proibir essas práticas até que sejam cumpridos os requisitos regulamentares.

  3. Encerramento Temporário ou Definitivo: Em situações de risco extremo para a saúde pública, como a deteção de contaminação bacteriológica grave, a ERS pode decretar o encerramento total ou parcial das instalações até que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.

As medidas cautelares são aplicadas pela ERS com base numa análise preliminar dos factos e num juízo de necessidade e proporcionalidade. Estas medidas têm um caráter temporário e podem ser mantidas até que as condições que justificaram a sua aplicação sejam corrigidas. Além disso, a ERS assegura o direito ao contraditório, permitindo à entidade regulada contestar a decisão e apresentar defesa no âmbito do processo administrativo que pode ser instaurado. Em casa de alguma duvida não hesite em contactar-nos. 

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