Fiscalização das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024

No dia 1 de julho de 2024, entraram em vigor mudanças significativas na fiscalização das práticas radiológicas em Portugal, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal redefiniu as competências de fiscalização, distribuindo-as entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Novas Competências da IGAMAOT

A partir desta data, a IGAMAOT assumiu unicamente a responsabilidade pela fiscalização das práticas radiológicas na área não médica. Esta mudança visa assegurar uma supervisão rigorosa e especializada das atividades que utilizam radiações ionizantes fora do contexto clínico, como na indústria, investigação científica e outras aplicações técnicas. As principais funções da IGAMAOT incluem:

  • Fiscalização e Controlo: Realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas de segurança e proteção radiológica nas atividades não médicas.

  • Avaliação de Impacto Ambiental: Avaliar os impactos ambientais das práticas radiológicas não médicas, garantindo que estas não representam riscos para o ambiente e para a saúde pública.

  • Supervisão da Gestão de Resíduos: Assegurar a correta gestão e disposição dos resíduos radiológicos provenientes de atividades não médicas, prevenindo contaminações.

  • Ações de Sensibilização: Promover ações de sensibilização e formação sobre a utilização segura de radiações ionizantes nas áreas não médicas.

Competências da IGAS

Por outro lado, a IGAS passou a ser a entidade responsável pela fiscalização das práticas radiológicas associadas à área médica. Esta responsabilidade inclui a supervisão das atividades radiológicas em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde, assegurando que estas práticas obedecem aos mais altos padrões de segurança e qualidade. As funções principais da IGAS são:

  • Inspeções a Unidades de Saúde: Realizar inspeções regulares às unidades de saúde que utilizam práticas radiológicas, verificando o cumprimento das normas e regulamentações em vigor.Avaliação da Qualidade e Segurança: Avaliar a qualidade dos serviços radiológicos prestados e garantir a segurança dos pacientes e profissionais de saúde.

  • Supervisão de Equipamentos: Verificar o estado e a manutenção dos equipamentos radiológicos utilizados em contextos médicos, assegurando a sua conformidade com as normas técnicas.

  • Promoção da Formação: Promover a formação contínua dos profissionais de saúde na utilização de técnicas radiológicas, garantindo a atualização constante das melhores práticas.

 

Estas alterações no quadro de fiscalização têm como objetivo aumentar a eficiência e a especialização na supervisão das práticas radiológicas em Portugal. Ao distribuir as responsabilidades entre a IGAMAOT e a IGAS, espera-se uma fiscalização mais focada e eficaz, adaptada às especificidades de cada área. Esta reestruturação permitirá uma resposta mais célere e adequada às necessidades específicas de cada setor, promovendo a segurança dos profissionais, dos pacientes e do público em geral.

O Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, introduziu mudanças importantes na fiscalização das práticas radiológicas em Portugal. Com a IGAMAOT a assumir a fiscalização das práticas não médicas e a IGAS a supervisionar as práticas médicas, o país avança para um sistema mais especializado e eficiente. Estas alterações refletem o compromisso de Portugal com a segurança radiológica e a qualidade dos serviços prestados, garantindo a proteção da saúde pública e do ambiente.

Contacte-nos ainda hoje para garantir que a sua prática esteja em conformidade com as novas regulamentações.

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