Alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024
No dia 1 de julho de 2024, entrou em vigor uma mudança significativa na regulação das práticas radiológicas em Portugal, decorrente do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal reestruturou as competências de regulação das práticas radiológicas, distribuindo-as entre a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Vamos agora ver quais são as novas alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de Julho:
Novas Competências da Entidade Reguladora da Saúde
A partir desta data, a Entidade Reguladora da Saúde assumiu a responsabilidade pela regulação das práticas radiológicas associadas à área médica. Esta mudança visa garantir um maior foco e especialização na supervisão das práticas radiológicas no contexto da saúde, assegurando que as normas e os padrões de segurança e qualidade sejam rigorosamente cumpridos. A ERS passa a ter também como funções:
Licenciamento e Supervisão: Emissão de registos e licenças da prática de equipamentos com fontes de radiação ionizante e supervisão das instalações e equipamentos radiológicos utilizados em diagnósticos e tratamentos médicos.
Monitorização da Segurança: Garantir que todas as práticas radiológicas médicas obedeçam aos critérios de segurança, minimizando a exposição dos pacientes e profissionais aos riscos da radiação.
Formação e Capacitação: Promover a formação contínua dos profissionais de saúde que utilizam técnicas radiológicas, garantindo a atualização constante das melhores práticas.
Competências da Agência Portuguesa do Ambiente
Por outro lado, a Agência Portuguesa do Ambiente passou a ser apenas a entidade reguladora das práticas radiológicas na área não médica. Esta responsabilidade inclui a supervisão de todas as atividades que utilizem radiação fora do contexto clínico, como a indústria, a investigação científica e outras aplicações técnicas. As funções principais da APA são:
Licenciamento e Autorização: Emitir registos e licenças das práticas com equipamentos com fontes de radiação ionizante para a atividades não médicas.
Fiscalização Ambiental: Assegurar que o uso de radiações ionizantes nas atividades não médicas seja realizado de forma a proteger o ambiente e a saúde pública.
Gestão de Resíduos Radiológicos: Supervisionar a gestão segura dos resíduos resultantes das práticas radiológicas não médicas, garantindo a sua correta disposição e tratamento.
Educação e Sensibilização: Promover a educação e a sensibilização sobre os riscos e as medidas de segurança associadas ao uso de radiações ionizantes nas áreas não médicas.
Acreditamos que estas mudanças no panorama regulatório têm como objetivo aumentar a eficiência e a especialização na supervisão das práticas radiológicas em Portugal. Ao distribuir as responsabilidades entre a ERS e a APA, espera-se uma maior clareza e eficácia na aplicação das normas de segurança e proteção radiológica. Esta reestruturação permitirá uma resposta mais célere e adequada às necessidades específicas de cada área, promovendo a segurança dos profissionais, dos pacientes e do público em geral.
O Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, marca um ponto de viragem na regulação das práticas radiológicas em Portugal. Com a Entidade Reguladora da Saúde a assumir a regulação das práticas médicas e a Agência Portuguesa do Ambiente a supervisionar as práticas não médicas, o país avança para um sistema mais especializado e eficiente, visando a proteção da saúde pública e do ambiente. Estas alterações refletem o compromisso de Portugal com a segurança radiológica e a qualidade dos serviços prestados em todas as áreas que utilizam radiações ionizantes.
Entre em contacto connosco para garantir que a sua prática esteja em conformidade com as novas regulamentações.