Exposições não médicas em Portugal - Alerta para as instalações radiológicas e dentárias

As práticas que envolvem exposições não médicas precisam de autorização prévia da autoridade competente. Nesse sentido é de extrema importância que as INSTALAÇÕES RADIOLÓGICAS E DENTÁRIAS que tenham acordos com seguro, medicina no trabalho ou contribuam para uma investigação científica tenham consciência que além do registo e/ou licenciamento das práticas que possuem para a área médica, é necessário um registo e/ou licenciamento das práticas na área não médica.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, com as suas alterações subsequentes, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica em Portugal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/59/EURATOM, vem definir exposição não médica quando haja situações onde a radiação ionizante é utilizada em pessoas ou objetos para fins que não sejam diagnósticos ou terapêuticos médicos. Estas exposições podem incluir, por exemplo, segurança (inspeção de bagagens), investigação científica, apuramento de aptidão por parte da medicina no trabalho, avaliação de seguradoras, controle de qualidade industrial, e outros usos comerciais ou de segurança.

A exposição não médica tem em conta o princípio da justificação – qualquer prática que envolva exposição não médica deve ser justificada, ou seja, deve haver uma análise que demonstre que os benefícios da utilização da radiação superam os riscos associados; e o princípio da otimização - as doses de radiação devem ser mantidas tão baixas quanto razoavelmente possível (ALARA - As Low As Reasonably Achievable), considerando os objetivos da exposição.

Ademais, neste tipo de exposição é também necessário estabelecer a classificação de áreascontroladas para limitar o acesso a zonas onde a radiação é significativa, e monitorização dessas zonas para assegurar a conformidade com os limites de dose; utilizar equipamento de proteção individual (EPI), utilizar dosimetria para avaliar e registar as doses recebidas pelos trabalhadores, de forma regular, para que haja um controlo regular dos níveis de radiação e funcionamento dos equipamentos de radiologia; capacitar os trabalhadores com formação específica e contínua, em proteção radiológica, através de entidades com certificação adequada; fornecer informações claras aos trabalhadores e ao público sobre os riscos associados às exposições não médicas e as medidas adotadas para mitigá-los; implementar o consentimento informado e esclarecido, de forma a garantir que as pessoas compreendem os riscos e benefícios antes de aceitarem submeter-se à radiação; criar plano de emergência, com um o conjunto das medidas planeadas para dar resposta adequada, em caso de ocorrência de uma situação de exposição de emergência com base em eventos postulados e cenários conexos; criar programa de proteção radiológica, adequado à prática e às características da instalação; inventários dos equipamentos existentes na instalação; criar uma planta da instalação com as devidas legendas; criar plano de manutenção dos equipamentos radiológicos inventariados, garantir controlo e garantia de qualidade dos equipamentos e realizar auditorias internas ou externas da instalação.

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