Fui Notificado de Dívidas Tributárias, e Agora?!

A prescrição de dívidas tributárias é um tema de grande relevância, especialmente quando se deparam com notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagamento de valores que acreditam já não serem exigíveis. 

Ao longo dos anos tem vindo a ser frequente a emissão de notificações devido a pagamentos em dívida já prescritos, ao qual deve estar atento para não pagar sem necessidade.

A prescrição é um mecanismo jurídico pelo qual a AT deixa de ter o direito de exigir o pagamento de uma dívida tributária. Após um determinado prazo a dívida deixa de ser legalmente exigível, não havendo qualquer obrigatoriedade de paga-la.

De acordo com o artigo 48.º da Lei Geral Tributária (LGT), o prazo geral de prescrição das dívidas tributárias em Portugal é de 4 anos contados a partir do termo do ano em que a obrigação tributária deveria ter sido cumprida. Por exemplo, um imposto referente ao ano de 2020 prescreve, em regra, a 31 de dezembro de 2024.

No entanto, existem exceções e circunstâncias que podem suspender ou interromper este prazo, como:

  • Suspensão: O prazo de prescrição pode ser suspenso em situações como a pendência de processos de impugnação, reclamação graciosa ou outros meios legais de defesa do contribuinte.

  • Interrupção: O prazo de prescrição pode ser interrompido por atos administrativos, como notificações de cobrança ou penhoras, reiniciando-se a contagem a partir da data de interrupção.

Em casos específicos, como as dívidas à Segurança Social, o prazo de prescrição pode ser de 5 anos.

Para perceber se uma dívida está prescrita deve considerar três pontos:

  1. A data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

  2. Se houve algum ato de suspensão ou interrupção do prazo de prescrição.

  3. Se a AT comunicou devidamente os atos administrativos que poderiam interromper o prazo.

Caso seja o infeliz contemplado com uma notificação da AT para pagar uma dívida que acredita estar prescrita, deve adotar os seguintes passos:

  1. Confirmar a Data e o Tipo de Dívida: Verifique os detalhes da dívida, incluindo o ano fiscal em causa e a natureza do imposto ou taxa.

  2. Consultar os Documentos e Comunicações Anteriores: Analise se houve atos administrativos que possam ter interrompido ou suspenso o prazo de prescrição.

  3. Invocar a Prescrição: Caso conclua que a dívida está prescrita, deve invocar formalmente a prescrição junto da AT. Para tal, pode:

- Apresentar uma reclamação graciosa, explicando os motivos pelos quais a dívida não é exigível.

- Requerer a apreciação da questão em sede de recurso hierárquico ou impugnação judicial, caso a reclamação seja indeferida.

Caso não invoque a prescrição, a AT pode prosseguir com os processos de cobrança, incluindo penhoras de bens ou rendimentos. É crucial agir rapidamente após receber uma notificação de cobrança.

Contacte-nos para uma melhor orientação e para assegurar que os seus direitos são respeitados e evitar complicações desnecessárias.

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