O que é afinal o RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é um sistema criado para identificar os beneficiários efetivos das entidades coletivas e outros arranjos jurídicos, tais como empresas, fundações e associações. Este registo é obrigatório e destina-se a assegurar maior transparência e prevenir crimes como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com as diretivas europeias.
Os beneficiários efetivos são as pessoas físicas que detêm o controlo ou a propriedade, direta ou indiretamente, sobre uma entidade. Por exemplo, numa empresa, o beneficiário efetivo pode ser o acionista que possui mais de 25% das ações ou quem, de outra forma, exerce controlo significativo sobre a entidade.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo inicial deve ser feito aquando da constituição da entidade, sempre que ocorram alterações relevantes nas informações registadas, como mudança na estrutura acionista, alteração na pessoa ou percentagem de controlo dos beneficiários efetivos, modificações nos dados identificativos, como moradas ou documentos e anualmente, mesmo sem alterações, é exigida uma declaração anual de confirmação da informação previamente registada.
As empresas que não cumpram as obrigações associadas ao RCBE têm como consequência a aplicabilidade de multas e coimas, que podem variar entre algumas centenas a milhares de euros, dependendo da gravidade do incumprimento, a impedimentos legais como a impossibilidade de abertura de contas bancárias, realização de escrituras públicas (compra e venda de imóveis, entre outros) e a participação em contratos públicos e a sanções reputacionais, como o caso da imagem prejudicada junto de parceiros de negócio, investidores ou clientes.
Cumprir com o RCBE não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso com a transparência e a responsabilidade corporativa.
As empresas que garantem o registo adequado dos seus beneficiários efetivos demonstram seriedade e alinhamento com as boas práticas internacionais, fortalecendo a confiança dos seus parceiros.
Socorra-se de advogados ou solicitadores para realizar o RCBE e cumpra a sua obrigação legal.