Advogadas no processo de legalização de equipamentos com Radiação Ionizante?!
Muitos perguntam-se do porquê da intromissão de advogados no processo de legalização de equipamentos com radiação ionizante. Outros comentam e desvalorizam essa presença. Porquê?
Faz todo sentido existir advogados envolvidos em qualquer legalização. Ainda mais para um processo tão complexo, ainda para mais com uma base legal que tem dado tanto que falar.
Se faz parte desse grupo que não percebe o porquê da importância num processo que envolve a legalização de equipamentos com radiação ionizante, este artigo é direcionado a si.
Este artigo vai elucidar de uma vez por todas o porquê de existir a tão famosa expressão portuguesa “cada macaco no seu galho”.
O processo de legalização em qualquer área é um processo extremamente burocrático e que está sempre auxiliado por uma base legal, composta por Diretivas, Leis, Decretos-Leis, Portarias e Regulamentos, que podem trazer muitas dores de cabeça na sua interpretação e aplicação.
Nesse seguimento faz todo o sentido que em qualquer processo deste género, o mesmo seja acompanhado por um profissional que esteja capacitado para interpretar, desconstruir e aplicar de forma correta, legítima e esclarecedora. Este profissional é o Advogado.
No âmbito da legalização dos equipamentos com radiação ionizante acontece esta mesma situação. Se acha que não, basta refletir um pouco e pensar em quais são as suas maiores dificuldades neste tipo de processo. A resposta vai ser de rápida e clara! A principal dificuldade é na interpretação correta da Diretiva 2013/59/Euratom, do Decreto-Lei n.º 108/2018 e de suas Portarias, levando assim a diversos conflitos processuais com a entidade responsável pela legalização destes equipamentos (Agência Portuguesa do Ambiente - APA) e com a entidade responsável pela fiscalização dessa legalização e da própria APA (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT).
Desde 2018 muitas questões foram levantadas, muitos pontos foram postos em causa e muitos profissionais com instalações com equipamentos radiológicos deixaram-se levar pela revolta e ignorância legal.
Muitos dos titulares das instalações com equipamentos desta natureza passaram a achar que eram capacitados para realizar todo o processo, juntamente com as avaliações técnicas especializadas por empresas ou especialistas em física médica devidamente credenciados, passando a trabalhar na clandestinidade por chegarem a conclusão que era um processo demasiado complexo ou até impossível de ser concretizado com sucesso, levando assim a um colapso total, atrasando a generalidade dos processos de legalização, visto que a APA viu-se obrigada a dar respostas a dúvidas, a dar palestras elucidativas e a fazer diversos convites de aperfeiçoamento a pontos que estavam bem explanadas na lei.
Perante tudo isto, não resta dúvidas que faz todo o sentido que um profissional na área do direito esteja ativamente envolvido em processos de legalização de equipamentos com radiação ionizante, sejam eles registos da prática, sejam eles licenciamentos da prática, pois só através de uma cooperação mútua entre o titular da instalação, os relatórios técnico-especializados elaborados pelo Especialista em Física Médica e um advogado especialista na área é que haverá um processo de legalização rápido, seguro e sem dores de cabeça.
Nenhuma destas partes pode se valer pela outra, o Titular da instalação tem o conhecimento da realidade da sua instalação, o Especialista em Física Médica tem o saber técnico especializado e o Advogado o saber legal que auxilia os dois anteriores, concretiza os processos de legalização dos equipamentos com radiação ionizante e prepara as instalações para possíveis fiscalizações que possam advir com o decorrer do tempo.