A mudança é uma inevitabilidade

Quando, em 2018 foi promulgado o DL 108/2018 que alterou os requisitos de legalização dos equipamentos radiológicos, muitos foram os que não acreditaram que um diploma com uma linguagem densa e que acrescentava requisitos legais anteriormente não exigidos e tornava obrigatório evidenciar o cumprimento de obrigações estabelecidas noutros diplomas legais dispersos, entrasse em vigor e que o mesmo fosse imposto por uma entidade fiscalizadora.

Em 2 de Abril de 2019, com a entrada em vigor deste diploma, os mais céticos foram confrontados com a inevitabilidade que esta mudança legislativa viria trazer.

Houve muita dificuldade inicial em entender o DL, e ainda mais dificuldade em encontrar os parceiros certos para levar a cabo todo o processo de legalização dos equipamentos radiológicos com os seus diversos intervenientes técnico-especializados.

Mas a mudança foi inevitável.

E a mudança foi de tal forma grande que o DL retirou competências à anterior entidade licenciadora, e atribui-a a uma entidade totalmente diferente e sem conflito de interesses na área da Saúde.

Esta mudança impunha-se também porque, com este DL, passou a ser exigido às entidades públicas e IPSS que prestam serviços de saúde, o cumprimento dos mesmos requisitos que são exigidos aos particulares.

A mudança traz sempre desconforto para todos. O que difere é a atitude que se tem perante uma mudança. É esta atitude que faz um empresário da saúde estar em risco de se lhe serem aplicadas coimas graves que o podem levar à falência, ou não.

De facto, antes da entrada em vigor deste DL, a legislação tratava de forma diferente a saúde pública e privada, além de que pouca ou nenhuma fiscalização era feita por falta de meios da anterior entidade licenciadora.

Mas, este estado de coisas mudou; e mudou não apenas para a Medicina dentária: mudou para a Medicina veterinária e para a Medicina Radiológica.

A partir de 2019, passou a existir uma entidade inspetiva organizada e ativa também nesta matéria.

Ou seja: tudo mudou.

E não houve nada a fazer quanto a isto.

Muito se disse e pouco se acertou quanto a esta matéria.

Foram associações de profissionais e artigos de opinião a pedir alterações ao DL à nova entidade licenciadora, como se fosse possível, um diploma legal poder ser alterado por um órgão diferente daquele que o promulgou. Fazia-se finca pé neste erro jurídico básico, qual tábua de salvação: o último reduto da esperança na manutenção do tão querido status quo anterior.

Mas a mudança veio para ficar.

A nova entidade licenciadora depressa se adaptou a esta nova circunstância e entendeu a dificuldade dos empresários da saúde radiológica em concretizar aspetos pontuais do novo normativo legal. Por isso, estabeleceu um período de adaptação alargado que terminou em novembro de 2022 e alargou o prazo de formação para Responsáveis pela Proteção Radiológica.

Em 6 de dezembro de 2022, surgiu a primeira alteração ao DL 108/2018, na qual se estabeleceram algumas alterações de reestruturação dos órgãos de fiscalização e ao regime de contraordenações.

Quanto às entidades inspetivas, o novo DL 81/2022 estabelece que, para além do IGAMAOT, são entidades inspetivas legitimadas para efetuar inspeções no âmbito deste diploma legal as a seguir elencadas:

IGAS (Inspeção Geral de Atividades de Saúde) fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo presente decreto-lei nos domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, no setor público e privado.

ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo presente decreto-lei no âmbito das relações laborais ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pelo presente decreto-lei nos domínios da atividade económica.

A grande novidade desta alteração é o estabelecimento da exigibilidade de cumprimento da formação para os Responsáveis pela Proteção Radiológica ser exigível em 1 de janeiro de 2024.

E esta é a última mudança até à data.

Será a última?

Claramente não, porque a mudança é uma inevitabilidade.

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