Caça à Coima

Seremos apenas nós que achamos que os serviços inspetivos (de várias entidades distintas) vão para o terreno com a única missão de aplicar coimas sejam elas quais forem?

Nunca, como agora, percebemos a má preparação dos inspetores e nunca, como agora, percebemos a tentativa de aplicação de coimas não devidas ou para além das competências inspetivas que lhes foram atribuídas legalmente.

E uma pergunta não nos sai da cabeça:

Quantas clínicas estão a receber coimas não devidas e que pagam porque os empresários da saúde são pessoas de bem e de boas contas?

É bem notória a mudança do paradigma das entidades inspetivas: coletar, coletar, coletar.

Esqueçam tudo o que as entidades inspetivas dizem a respeito de pedagogia. A sua missão é coletar: é o lucro (tal e qual como uma empresa).

Quanto mais depressa o empresário da saúde tiver esta ideia clara no seu espírito, mais depressa se adapta e cria filtros críticos quando é visitado por inspetores.

Estando este ponto prévio interiorizado, sugerimos que o empresário se organize atendendo aos seguintes pontos fundamentais:

  • Implementação documental e procedimental;

  • Conhecimento dos documentos por parte de toda a equipa;

  • Manutenção dos documentos em dia;

  • Conhecer as normas ou contratualizar essa consultoria jurídica.

Isto porque, é bem claro que ter o registo ou licenciamento das práticas radiológicas emitido pela APA apenas leva à não aplicação de uma coima por falta de registo ou licenciamento. Há todo um vasto conjunto de requisitos aos quais são atribuídas coimas que são qualificadas de leves, graves e muito graves, sendo que o valor das coimas associadas varia não só quanto a esta qualificação, mas também quanto à atribuição de negligência, ou dolo do titular da instalação. É por este motivo que a implementação documental adstrita ao processo de legalização das práticas radiológicas deve estar implementada na rotina diária da clínica /consultório/hospital.

É fundamental que toda a equipa seja conhecedora do conteúdo de documentos base relativos às práticas radiológicas. Esta documentação não é um “feudo” do titular da instalação, nem do responsável pela Proteção Radiológica.

Sabiam que uma inspeção começa sempre pela rececionista?

É, por isso, importante que a rececionista saiba responder a algumas perguntas básicas. Um simples “Não sei” pode ser motivo para aplicação de coima por não veiculação de informação e/ou falta de formação.

Houve uma época em que, depois do termo de algum procedimento de licenciamento, os empresários da saúde agendavam voltar a olhar para aquele dossier, na altura da renovação (cinco anos depois). Esta nunca foi uma boa prática e muito menos no panorama atual.

Exibir numa inspeção documentos fora de validade indicia, por si só, que, por exemplo um contrato não foi renovado, o que deixa a descoberto o cumprimento de requisitos legais.

A nossa última sugestão vai no sentido de ter conhecimento das normas legais.

E como podem fazer isso? Terão de tirar o curso de Direito? Claro que não.

Pesquisar no Google por respostas? Claro que não.

Falar com outras entidades que não as entidades reguladora ou inspetiva? Claro que não.

O empresário deve ter o conhecimento jurídico mínimo para distinguir alguns aspetos muito importantes de toda a panóplia jurídica relacionada com a sua atividade. Isto exige conhecimento jurídico por parte de empresários que foram “talhados” para a prestação de serviços de saúde.

De facto, são frequentes os empresários que chegam até nós, totalmente em desespero, depois de uma inspeção.

E depois de analisar com cuidado cada linha escrita pelas entidades inspetivas, é frequente tomarmos a linha do ensino do direito na resposta às audiências prévias. Assumimos esta mesma postura perante os nossos clientes.

Acreditamos que conhecimento é poder e, por isso, veiculamos muitas informações jurídicas aos nossos clientes, quer em sede de preparação de todo o processo de pedido de novo registo/licença à APA, quer em sede de consultoria junto da equipa dos nossos clientes para integração de toda a documentação na rotina diária da empresa e esclarecer as dúvidas, não só do titular da instalação como de toda a equipa, incluindo as rececionistas.

Nesta linha de seguimento de difusão de conhecimento, deixamos aqui alguns pontos que, embora genéricos, consideramos serem importantes que todos saibam:

  • Não é exigível o cumprimento de requisitos que ainda não estão em vigor, apesar de a norma já ter sido promulgada e ter outros artigos que se encontram em vigor (como por exemplo: exigência de reconhecimento de credenciação Nível 2 pela APA para o responsável pela Proteção Radiológica só entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024);

  • Cada entidade inspetiva tem a sua área de competências e não pode extrapolar para a área de competências de outras entidades;

  • Não é possível atribuir uma coima pelo não cumprimento de um requisito que não é obrigatório legalmente (como por exemplo, exigir que o titular da instalação tenha a Avaliação Prévia de Segurança para equipamentos radiológicos dentários);

  • Não é possível juridicamente renovar um documento emitido ao abrigo de uma legislação atualmente revogada;

  • Antes da tomada de decisão sobre a aplicação de determinada medida administrativa, existe obrigatoriamente o cumprimento do princípio do contraditório, em que é dado ao titular da instalação prazo para entregar a sua audiência prévia;

  • Não é necessário deter seguro de responsabilidade civil com a especificidade em radiação ionizante, uma vez que ainda não foi criada portaria que especifique e determine tal situação;

  • Nunca é demais referir que as inspeções são inevitáveis e nada se pode fazer quanto a isso, mas está nas mãos de cada um preparar-se previamente para elas.

Neste âmbito temos a considerar como entidades inspetivas: a ERS, o IGAMAOT, a ACT, o IGAS. O âmbito de competências das três últimas entidades ficou claro com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 81/2022, de 06 de dezembro, para que não haja atropelos de atuações inspetivas.

Genericamente, a ERS inspeciona a verificação na prática dos requisitos necessários ao licenciamento da atividade, o IGAMAOT, tem competência para fiscalizar o cumprimento do Decreto-Lei n.o108/2018, de 03 de dezembro com as alterações feitas pelo Decreto-Lei n.o 81/2022, de 06 de dezembro, a ACT tem competência para inspecionar o cumprimento das obrigações do Decreto-Lei n.o 81/2022, de 06 de dezembro com as alterações atuais no âmbito das relações laborais e o IGAS tem as suas competências inspetivas para vistoriar o cumprimento das obrigações impostas pelo Decreto-Lei n.o 108/2018, de 03 de dezembro com as alterações legislativas atuais nos domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde, no setor público e privado.

Para que uma instalação esteja devidamente preparada, para receber qualquer tipo de fiscalização nesta área, a Legal In conta com uma equipa de profissionais, composta por advogados e especialistas em física médica, com parcerias com todas as entidades externas essenciais ao bom cumprimento do Decreto-Lei n.o108/2018, de 03 de dezembro e suas atualizações, capazes de dar consultadoria e formação interna, permitindo assim uma rápida compreensão, implementação e execução de todo o processo de registo ou licenciamento das práticas, garantindo a proteção radiológica e a isenção de coimas derivadas de vistorias realizadas pelas entidades fiscalizadoras referidas. Lembre-se: prevenção é a chave do negócio. E o que pode ser incompreensível ou inaplicável é compreendido e aplicável com o auxílio dos profissionais certos.

A Legal In está ao vosso dispor.

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