Legislação Essencial para Abertura de Instalações na Área da dentária, veterinária ou radiológica
Se está a planear abrir uma instalação na área da saúde que utilize equipamentos com radiação ionizante, é essencial estar bem informado sobre a legislação aplicável. Aqui estão os principais decretos-lei que deve considerar:
1. Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro
Este decreto-lei estabelece o regime jurídico para a abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde. É essencial para garantir que a sua instalação cumpre com os requisitos mínimos relativos à organização, funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas. As portarias associadas a este decreto-lei definem as taxas e os critérios específicos necessários para o exercício da atividade.
2. Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto (para instalações veterinárias)
Se a sua instalação estiver relacionada com a área veterinária, deve atender ao Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto. Este decreto-lei estabelece o regime jurídico para os centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e especifica os requisitos para as instalações, organização e funcionamento. A Portaria n.º 1246/2009, de 13 de outubro, fixa as taxas devidas pelos atos prestados pela Direção-Geral de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia.
3. Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro
Este decreto-lei é fundamental para qualquer instalação que utilize radiação ionizante. Ele estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, garantindo a segurança tanto dos profissionais como dos pacientes. As portarias associadas a este decreto detalham as obrigações específicas e procedimentos de segurança que devem ser seguidos.
Porque a conformidade legal é crucial para o sucesso da sua instalação, consulte-nos para garantir que está em conformidade com todas as regulamentações pertinentes.