Requisitos arquitetónicos para abrir uma clínica dentária

Em Portugal, a abertura e funcionamento de uma clínica dentária estão sujeitos a requisitos específicos, tanto a nível legal como arquitetónico, de modo a garantir a segurança, acessibilidade e qualidade dos serviços prestados. Estes requisitos são regulamentados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), e pela legislação aplicável ao licenciamento de estabelecimentos de saúde.

Requisitos Arquitetónicos para uma Clínica Dentária em Portugal

1. Licenciamento e Aprovação do Projeto:

  • Antes de iniciar a construção ou remodelação, o projeto arquitetónico deve ser submetido à Câmara Municipal para licenciamento, e pode ser necessário obter pareceres de várias entidades, incluindo a DGS.

  • O projeto deve cumprir as normas de urbanismo e construção em vigor no Plano Diretor Municipal (PDM).

2. Acessibilidade:

  • Acessibilidade Universal: A clínica deve ser acessível a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece as normas técnicas para a acessibilidade.

  • Entrada e Circulação Interna: Deve existir uma entrada acessível, com rampas ou elevadores se necessário, e corredores largos o suficiente para permitir a circulação de cadeiras de rodas.

3. Espaços Mínimos e Disposição das Instalações:

  • Sala de Espera: Deve estar localizada junto a receção e deve ser de dimensões adequadas para o número esperado de pacientes, com áreas para crianças e adultos.

  • Receção: Secretaria com zona de atendimento de público.

  • Gabinetes de Consulta: Cada gabinete deve ter uma área mínima de 9m², dependendo da sua função, para garantir um espaço suficiente para o equipamento e a circulação do pessoal.

  • Sala de Esterilização: Deve haver uma sala específica para a esterilização do material, separada do espaço de consulta, com ventilação adequada. Caso a Clínica tenha mais de cinco gabinetes esta sala tem de ter uma dimensão no mínimo de 3m2.

  • Sala de sujos: Deve de existir um compartimento para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos.

  • Instalações Sanitárias: Devem existir casa de banho adequados e acessíveis para pacientes e pessoal, incluindo pelo menos uma casa de banho adaptada para pessoas com mobilidade reduzida.

  • Vestiários: Deve existir uma zona para troca de roupa dos trabalhadores com cacifos.

  • Zona de limpos, consumíveis, uso clínico e material de limpeza: Cada um destes itens devem ter uma arrumação própria em armário/estante/carro.

4. Instalações e Equipamentos:

  • Iluminação e Ventilação: Os gabinetes de consulta devem ter iluminação adequada, preferencialmente natural, e sistemas de ventilação que garantam a qualidade do ar.

  • Pavimentos e Revestimentos: Devem ser de materiais resistentes, de fácil limpeza e desinfeção, e antiderrapantes. Nas áreas clínicas, os revestimentos devem ser lisos, impermeáveis e de cores claras.

  • Água e Saneamento: A clínica deve dispor de um sistema de abastecimento de água potável e uma rede de esgotos compatível com o volume de resíduos a gerar.

5. Higiene e Controlo de Infeções:

  • Circuito Limpo e Sujo: Deve existir uma separação clara entre as áreas "limpas" e "sujas" para prevenir contaminações cruzadas. O circuito de circulação de materiais deve estar claramente definido.

  • Gestão de Resíduos: Instalações adequadas para a gestão de resíduos clínicos (perigosos e não perigosos), conforme as normas em vigor.

6. Segurança Contra Incêndios:

  • A clínica deve cumprir as normas de segurança contra incêndios, incluindo saídas de emergência devidamente sinalizadas, extintores, e, se necessário, um sistema de alarme.

7. Identificação e Sinalização:

  • Sinalização clara para todas as áreas da clínica, incluindo saídas de emergência e áreas de risco. A identificação dos gabinetes e outras áreas deve ser feita de forma clara e visível.

8. Documentação e Manutenção:

  • A clínica deve manter atualizados todos os registos relacionados com a manutenção dos equipamentos e instalações, incluindo os sistemas de climatização, eletricidade e esterilização.

9. Equipamentos:

  • A clínica deve estar munida dos seguintes equipamentos:

- Pia com torneira de comando não manual;

- Lixos devidamente identificados para contaminados e não contaminados;

- Cadeira de medicina dentária/estomatologia;

- Equipamento de medicina dentária/estomatologia;

- Banco de trabalho (facultativo);

- Aparelho para destartarização (facultativo);

- Vibrador de produtos de obturação (facultativo);

- Aspirador de vácuo;

- Fotopolimerizador (facultativo);

- Negatoscópio (facultativo);

- Equipamento adequado a sedação consciente, quando aplicável;

- Aparelho de raios X intra oral;

- Protetores de raios X adequados;

- Equipamento de ventilação manual tipo «ambu».

Outras Considerações:

  • Licenciamento pela ERS: Para além das questões arquitetónicas, é necessário obter a licença de funcionamento junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que requer a apresentação de diversos documentos, incluindo o projeto arquitetónico, certificado de acessibilidade, e parecer da DGS.

  • Respeito pelas Normas de Saúde e Segurança no Trabalho: A clínica deve garantir que o ambiente de trabalho cumpre as normas de saúde e segurança para os trabalhadores, conforme estabelecido pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

 

Estes requisitos devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que a clínica cumpre todas as normas legais, proporciona um ambiente seguro e acessível para os pacientes e profissionais de saúde e não haja perigo de coimas na iminência de uma fiscalização. Para mais ajuda nesta questão não hesite em contactar-nos.

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