Gestão e Abate de Equipamentos Radiológicos

Introdução

A gestão e o abate adequados de equipamentos radiológicos são fundamentais para proteger a saúde pública, o meio ambiente e garantir o cumprimento das normas legais vigentes em Portugal. Este guia apresenta os principais passos e obrigações relacionadas ao processo.

O abate inadequado de equipamentos radiológicos, incluindo os que contêm fontes radioativas ou geradores de radiação, pode representar um risco significativo e implicar graves sanções legais.

Passos Fundamentais no Abate

  1. Desativação Oficial:

    Antes de qualquer ação de abate, o equipamento deve ser oficialmente desativado, o que implica a comunicação às autoridades competentes:
    A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) devem ser notificadas.

    Certifique-se de que fontes radioativas estejam seladas e seguras.

  2. Gestão e Transporte:

    O transporte e a gestão do equipamento desativado devem ser realizados por operadores licenciados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes. Estas entidades são responsáveis por:

    • Recolher o equipamento;

    • Realizar a descontaminação (se necessário);

    • Encaminhar para tratamento ou armazenamento.

Destino Final do Equipamento

O destino final depende do tipo de equipamento:

  • Fontes Seladas: Normalmente, são devolvidas ao fabricante ou encaminhadas para armazenamento definitivo em instalações autorizadas, como aterros especializados.

  • Equipamentos com Componentes Eletrónicos: São tratados como resíduos REEE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 30 de dezembro.

Consequências do Incumprimento

A não observância das normas pode resultar em:

  • Sanções administrativas: Multas que podem atingir valores elevados, dependendo da gravidade da infração.

  • Responsabilidade ambiental: Obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente.

  • Responsabilidade penal: Em casos graves, pode implicar processos criminais contra os responsáveis.

Legislação Aplicável em Portugal

Em Portugal, o abate de equipamentos radiológicos deve cumprir as seguintes normativas legais:

  • Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Regime jurídico da proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes):
    Este diploma estabelece os princípios básicos de proteção radiológica, aplicáveis também ao desmantelamento e abate de equipamentos radiológicos, exigindo avaliações de impacto radiológico e cumprimento dos limites de dose.

  • Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 29 de dezembro (Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos - REEE):
    Equipamentos Radiológicos classificados como REEE estão sujeitos a regras específicas de recolha, tratamento e reciclagem, incluindo o transporte por operadores licenciados.

  • Regulamento (UE) 2019/1021, de 20 de junho (Poluentes Orgânicos Persistentes – POP’s):
    Este regulamento regula a eliminação de substâncias químicas perigosas associadas a equipamentos radiológicos, quando aplicável.


Conclusão

O gestão e abate de equipamentos radiológicos requerem um planeamento cuidadoso e o cumprimento rigoroso das obrigações legais.

Caso precise de mais informações ou apoio técnico na gestão de equipamentos radiológicos, não hesite em entrar em contacto com profissionais especializados na área.

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