Gestão e Abate de Equipamentos Radiológicos
Introdução
A gestão e o abate adequados de equipamentos radiológicos são fundamentais para proteger a saúde pública, o meio ambiente e garantir o cumprimento das normas legais vigentes em Portugal. Este guia apresenta os principais passos e obrigações relacionadas ao processo.
O abate inadequado de equipamentos radiológicos, incluindo os que contêm fontes radioativas ou geradores de radiação, pode representar um risco significativo e implicar graves sanções legais.
Passos Fundamentais no Abate
Desativação Oficial:
Antes de qualquer ação de abate, o equipamento deve ser oficialmente desativado, o que implica a comunicação às autoridades competentes:
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) devem ser notificadas.Certifique-se de que fontes radioativas estejam seladas e seguras.
Gestão e Transporte:
O transporte e a gestão do equipamento desativado devem ser realizados por operadores licenciados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes. Estas entidades são responsáveis por:
Recolher o equipamento;
Realizar a descontaminação (se necessário);
Encaminhar para tratamento ou armazenamento.
Destino Final do Equipamento
O destino final depende do tipo de equipamento:
Fontes Seladas: Normalmente, são devolvidas ao fabricante ou encaminhadas para armazenamento definitivo em instalações autorizadas, como aterros especializados.
Equipamentos com Componentes Eletrónicos: São tratados como resíduos REEE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 30 de dezembro.
Consequências do Incumprimento
A não observância das normas pode resultar em:
Sanções administrativas: Multas que podem atingir valores elevados, dependendo da gravidade da infração.
Responsabilidade ambiental: Obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente.
Responsabilidade penal: Em casos graves, pode implicar processos criminais contra os responsáveis.
Legislação Aplicável em Portugal
Em Portugal, o abate de equipamentos radiológicos deve cumprir as seguintes normativas legais:
Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Regime jurídico da proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes):
Este diploma estabelece os princípios básicos de proteção radiológica, aplicáveis também ao desmantelamento e abate de equipamentos radiológicos, exigindo avaliações de impacto radiológico e cumprimento dos limites de dose.Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 29 de dezembro (Gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos - REEE):
Equipamentos Radiológicos classificados como REEE estão sujeitos a regras específicas de recolha, tratamento e reciclagem, incluindo o transporte por operadores licenciados.Regulamento (UE) 2019/1021, de 20 de junho (Poluentes Orgânicos Persistentes – POP’s):
Este regulamento regula a eliminação de substâncias químicas perigosas associadas a equipamentos radiológicos, quando aplicável.
Conclusão
O gestão e abate de equipamentos radiológicos requerem um planeamento cuidadoso e o cumprimento rigoroso das obrigações legais.
Caso precise de mais informações ou apoio técnico na gestão de equipamentos radiológicos, não hesite em entrar em contacto com profissionais especializados na área.