Licenciamento de TV e Rádio nas instalações

 A transmissão de música, televisão ou rádio em estabelecimentos é uma prática comum em Portugal. No entanto, para o fazer de forma legal, é necessário que os responsáveis pelos espaços obtenham as licenças adequadas, de forma a respeitar os direitos de autor e conexos.

Para uma clínica/hospital/consultório transmitir música, televisão ou rádio para os seus clientes, é obrigatório ter licenças que protejam os direitos de autor e conexos, conforme previsto na lei portuguesa. A transmissão de conteúdos musicais ou audiovisuais está sujeita à obtenção de licenças geridas por várias entidades, sendo as principais a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), a Audiogest e a PassMúsica.

  1. Licença de Direitos de Autor (SPA): A SPA gere os direitos dos autores de música e de conteúdos audiovisuais. Se o seu estabelecimento vai transmitir televisão, programas com música, ou simplesmente música de fundo através de sistemas de som, é essencial obter uma licença da SPA. Esta licença assegura que o autor da obra recebe a devida compensação pela utilização pública do seu trabalho.

  2. Licença de Direitos Conexos (Audiogest): A Audiogest representa os direitos dos produtores fonográficos, ou seja, das gravações de músicas. Para reproduzir música gravada, por exemplo, em CD, rádio ou plataformas digitais, é necessário também obter uma licença da Audiogest. Isto garante que os produtores e intérpretes das obras também são remunerados pelo seu uso público.

  3. Contrato com Operadoras de TV por Subscrição: Caso pretenda transmitir canais de televisão, deve ter um contrato específico para uso comercial com operadoras como MEO, NOS ou Vodafone.

A obtenção das licenças adequadas é essencial para evitar penalizações e coimas, e contribui para a justa remuneração dos criadores das obras que utiliza no seu negócio.

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