Complexidade da Proteção Radiológica na Medicina Dentária em Portugal
A medicina dentária desempenha um papel vital na saúde bucal da população, empregando uma variedade de técnicas, incluindo radiografias, para diagnóstico e tratamento. No entanto, a exposição à radiação ionizante representa um desafio significativo, requerendo a implementação de medidas rigorosas de proteção radiológica para garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais envolvidos.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 108/2018, que regula a proteção radiológica em Portugal, desempenha um papel crucial na definição das normas e diretrizes a serem seguidas na prática da medicina dentária.
A complexidade da proteção radiológica na medicina dentária em Portugal reside na necessidade de equilibrar os benefícios do diagnóstico por imagem com os riscos associados à exposição à radiação ionizante. O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro estabelece requisitos específicos para a utilização de radiações ionizantes em medicina dentária, visando garantir a segurança dos pacientes, dos profissionais e do meio ambiente. Entre esses requisitos, destacam-se a necessidade de autorização, registo das práticas e licenciamento das instalações que realizam procedimentos radiológicos dentários, bem como a obrigatoriedade de formação em proteção radiológica para os profissionais que operam os equipamentos de imagem.
Um dos principais desafios enfrentados na proteção radiológica em medicina dentária é a minimização da dose de radiação recebida pelos pacientes, sem comprometer a qualidade das imagens radiográficas. Para isso, são empregadas técnicas de otimização da dose, como o uso de dispositivos de colimação e a seleção adequada do tipo de exame radiográfico. Além disso, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro estabelece limites de dose para garantir que os benefícios do diagnóstico por imagem superem os riscos associados à exposição à radiação.
Outro aspeto complexo da proteção radiológica em medicina dentária é a gestão dos resíduos gerados durante os procedimentos radiológicos. O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro estabelece requisitos específicos para o armazenamento, transporte e eliminação segura desses resíduos, garantindo que não representem um risco para a saúde pública ou o meio ambiente.
Em suma, a proteção radiológica na medicina dentária em Portugal é uma questão complexa que requer a implementação de medidas rigorosas para garantir a segurança dos pacientes e dos profissionais envolvidos. O cumprimento do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro é essencial para assegurar que os procedimentos radiológicos dentários sejam realizados de forma segura e eficaz, contribuindo para a promoção da saúde bucal da população portuguesa e para a não aplicabilidade de coimas elevadíssimas por parte das entidades fiscalizadoras.