A Obrigatoriedade de uma Empresa de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho

Todas as empresas em Portugal, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade, têm a obrigatoriedade de contratar os serviços de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho. Esta exigência legal, determinada pelo Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com suas devidas atualizações, visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, promovendo condições adequadas para prevenir acidentes e doenças profissionais.

As empresas podem optar por um dos seguintes modelos para assegurar o cumprimento destas obrigações:

  1. Serviço Interno – Aplicável a empresas de maior dimensão que podem criar uma equipa interna de técnicos especializados em medicina e segurança no trabalho.

  2. Serviço Externo – Contratação de uma empresa especializada em prestar serviços de medicina e segurança no trabalho.

  3. Serviço Comum – Partilha de serviços entre várias empresas.

No caso das clínicas com equipamentos radiológicos, a exigência de contratar uma empresa externa é praticamente obrigatória, dadas as especificidades do setor.

As clínicas com este tipo de equipamento devem, além das obrigações gerais de segurança no trabalho, cumprir requisitos específicos de proteção radiológica. Isto implica a contratação de um Serviço de Proteção Radiológica (SPR) devidamente qualificado. Este serviço deve garantir:

  1. Avaliação dos riscos de exposição às radiações ionizantes, com o intuito de mitigar possíveis danos.

  2. Monitorização periódica dos níveis de radiação no ambiente de trabalho.

  3. Formação especializada dos trabalhadores, especialmente para aqueles que lidam diretamente com os equipamentos radiológicos.

  4. Manutenção e calibração dos equipamentos de radiologia para garantir a sua correta operação, minimizando a exposição indevida.

  5. Avaliação médica específica para trabalhadores expostos, como parte dos serviços de medicina do trabalho, com ênfase em exames periódicos para detetar possíveis efeitos da exposição a radiações.

A seleção de uma empresa de medicina e segurança no trabalho deve ser feita com cuidado, tendo em conta a experiência da mesma na área da saúde e, especificamente, autorização e certificação para prestar serviços em atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes (artigo 79.º, alínea i) do Decreto-Lei n.º102/2009, 10 de setembro).

A não conformidade com as obrigações de contratar uma empresa de medicina e segurança no trabalho, ou de implementar um serviço de proteção radiológica especializado, pode resultar em sanções severas, como coimas elevadíssimas, suspensão de atividades, ou mesmo processos judiciais em caso de ocorrência de acidentes ou doenças profissionais.

Além disso, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores expostos a radiações recai diretamente sobre os empregadores. Estes devem garantir que as medidas preventivas são adequadas e que o pessoal tem a formação necessária para manusear os equipamentos em segurança.

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