A Importância da Sala dos Sujos e Despejos numa Clínica

profissional de saúde a tirar as luvas

A Sala dos Sujos e Despejos é um espaço destinado à lavagem e desinfeção de utensílios e materiais contaminados, ao despejo de líquidos provenientes de cuidados de saúde, e ao armazenamento temporário de resíduos hospitalares. Esta sala não se pode confundir com a lavandaria, nem com áreas administrativas ou clínicas.

A gestão adequada de resíduos e materiais contaminados é um dos pilares fundamentais para garantir a segurança sanitária de uma clínica de saúde. 

Nesse contexto, a sala dos sujos e despejos assume um papel essencial. Apesar de ser muitas vezes negligenciada durante o planeamento e licenciamento de clínicas, esta sala é obrigatória e regulada por diversos normativos legais em Portugal.

Normativas Legais

Para que haja cumprimento legal dos requisitos a Sala de Sujos e Despejos deverá cumprir os requisitos presentes:

  • Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto – que estabelece o regime jurídico da instalação, funcionamento e licenciamento das unidades privadas de saúde;

  • Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – relativo à gestão de resíduos, incluindo resíduos perigosos e resíduos de cuidados de saúde;

  • Normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) – como a Norma 003/2018 relativa à prevenção de infeções associadas aos cuidados de saúde.

  • Portarias específicas que regulamentam as diferentes tipologias de unidades de saúde. Cada tipo de unidade (clínica dentária, consultório médico, unidade de medicina física e reabilitação, unidade cirúrgica, etc.) tem requisitos técnicos próprios, definidos em Portarias publicadas pelo Ministério da Saúde, que complementam e detalham o Decreto-Lei n.º 127/2014.

Neste sentido, antes de elaborar o projeto da clínica ou de fazer alterações num espaço existente, verifique qual é a tipologia legal da unidade de saúde que vai licenciar e leia com atenção a portaria respetiva, de modo a que haja um planeamento correto dos espaços obrigatórios, evitando surpresas em vistorias e investimentos desnecessários.

Constituição da Sala de Sujos e Despejos

A constituição da Sala de Sujos e Despejos deve ter em conta os seguintes pontos:

  1. Localização e Acessibilidade: Deve estar estrategicamente posicionada, preferencialmente próxima das salas de tratamento ou de enfermagem, mas isolada das zonas limpas. E o acesso deve ser restrito a profissionais de saúde e pessoal autorizado.

  2. Materiais e Acabamentos: As superfícies e teto devem ser laváveis, resistentes a produtos químicos e fáceis de desinfetar (pavimentos e revestimentos lisos, sem juntas ou cantos vivos).

  3. Ventilação e Iluminação: Deve ter ventilação adequada, preferencialmente mecânica, com exaustão para o exterior.

Para além disso, é necessário que o titular da instalação assegure que a equipa saiba como separar e manipular os resíduos de forma segura e de acordo com a legislação. E ainda que sigam os procedimentos escritos sobre o uso da sala, incluindo planos de contingência em caso de acidentes com resíduos, pois a Sala dos Sujos e Despejos não é apenas uma exigência legal, é um elemento essencial para a segurança dos profissionais, dos utentes e da própria estrutura da instalação.

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