A Importância da Sala dos Sujos e Despejos numa Clínica
A Sala dos Sujos e Despejos é um espaço destinado à lavagem e desinfeção de utensílios e materiais contaminados, ao despejo de líquidos provenientes de cuidados de saúde, e ao armazenamento temporário de resíduos hospitalares. Esta sala não se pode confundir com a lavandaria, nem com áreas administrativas ou clínicas.
A gestão adequada de resíduos e materiais contaminados é um dos pilares fundamentais para garantir a segurança sanitária de uma clínica de saúde.
Nesse contexto, a sala dos sujos e despejos assume um papel essencial. Apesar de ser muitas vezes negligenciada durante o planeamento e licenciamento de clínicas, esta sala é obrigatória e regulada por diversos normativos legais em Portugal.
Normativas Legais
Para que haja cumprimento legal dos requisitos a Sala de Sujos e Despejos deverá cumprir os requisitos presentes:
Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto – que estabelece o regime jurídico da instalação, funcionamento e licenciamento das unidades privadas de saúde;
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – relativo à gestão de resíduos, incluindo resíduos perigosos e resíduos de cuidados de saúde;
Normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) – como a Norma 003/2018 relativa à prevenção de infeções associadas aos cuidados de saúde.
Portarias específicas que regulamentam as diferentes tipologias de unidades de saúde. Cada tipo de unidade (clínica dentária, consultório médico, unidade de medicina física e reabilitação, unidade cirúrgica, etc.) tem requisitos técnicos próprios, definidos em Portarias publicadas pelo Ministério da Saúde, que complementam e detalham o Decreto-Lei n.º 127/2014.
Neste sentido, antes de elaborar o projeto da clínica ou de fazer alterações num espaço existente, verifique qual é a tipologia legal da unidade de saúde que vai licenciar e leia com atenção a portaria respetiva, de modo a que haja um planeamento correto dos espaços obrigatórios, evitando surpresas em vistorias e investimentos desnecessários.
Constituição da Sala de Sujos e Despejos
A constituição da Sala de Sujos e Despejos deve ter em conta os seguintes pontos:
Localização e Acessibilidade: Deve estar estrategicamente posicionada, preferencialmente próxima das salas de tratamento ou de enfermagem, mas isolada das zonas limpas. E o acesso deve ser restrito a profissionais de saúde e pessoal autorizado.
Materiais e Acabamentos: As superfícies e teto devem ser laváveis, resistentes a produtos químicos e fáceis de desinfetar (pavimentos e revestimentos lisos, sem juntas ou cantos vivos).
Ventilação e Iluminação: Deve ter ventilação adequada, preferencialmente mecânica, com exaustão para o exterior.
Para além disso, é necessário que o titular da instalação assegure que a equipa saiba como separar e manipular os resíduos de forma segura e de acordo com a legislação. E ainda que sigam os procedimentos escritos sobre o uso da sala, incluindo planos de contingência em caso de acidentes com resíduos, pois a Sala dos Sujos e Despejos não é apenas uma exigência legal, é um elemento essencial para a segurança dos profissionais, dos utentes e da própria estrutura da instalação.