Contraordenações na Área da Saúde: Quando um Estabelecimento Incorre em Penalizações?
No âmbito da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), um estabelecimento na área da saúde enfrenta contraordenações em diversas situações.
Constitui contraordenação:
● Funcionamento sem Licença: Quando um estabelecimento de cuidados de saúde opera sem a devida licença de funcionamento.
● Informações Incorretas ou Incompletas: Se forem prestadas informações incorretas ou incompletas à ERS.
● Incumprimento dos Requisitos de Funcionamento: Caso não sejam cumpridos os requisitos de funcionamento definidos na regulamentação aplicável.
Coimas Aplicáveis:
● Pessoa Singular: Entre 2.000,00€ e 3.740,98€.
● Pessoa Coletiva: Entre 4.000,00€ e 44.891,81€.
Além disso, constitui contraordenação, sujeita a coima de 1.000,00€ a 3.740,98€ (para pessoas singulares) e de 2.500,00€ a 35.000,00€ (para pessoas coletivas):
● Falta de Afixação da Licença: Quando não há afixação da licença de funcionamento ou declaração de conformidade em local visível para utentes e visitantes.
● Falta de Comunicação de Alterações: Se houver alterações no estabelecimento e não forem comunicadas à ERS no prazo de 30 dias.
Seja qual for o caso, a conformidade com as regulamentações é essencial para evitar estas penalizações e garantir o funcionamento adequado do estabelecimento na área da saúde.
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