Contraordenações na Área da Saúde: Quando um Estabelecimento Incorre em Penalizações?

No âmbito da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), um estabelecimento na área da saúde enfrenta contraordenações em diversas situações.

Constitui contraordenação:

●      Funcionamento sem Licença: Quando um estabelecimento de cuidados de saúde opera sem a devida licença de funcionamento.

●      Informações Incorretas ou Incompletas: Se forem prestadas informações incorretas ou incompletas à ERS.

●      Incumprimento dos Requisitos de Funcionamento: Caso não sejam cumpridos os requisitos de funcionamento definidos na regulamentação aplicável.

Coimas Aplicáveis:

●      Pessoa Singular: Entre 2.000,00€ e 3.740,98€.

●      Pessoa Coletiva: Entre 4.000,00€ e 44.891,81€.

Além disso, constitui contraordenação, sujeita a coima de 1.000,00€ a 3.740,98€ (para pessoas singulares) e de 2.500,00€ a 35.000,00€ (para pessoas coletivas):

●      Falta de Afixação da Licença: Quando não há afixação da licença de funcionamento ou declaração de conformidade em local visível para utentes e visitantes.

●      Falta de Comunicação de Alterações: Se houver alterações no estabelecimento e não forem comunicadas à ERS no prazo de 30 dias.

Seja qual for o caso, a conformidade com as regulamentações é essencial para evitar estas penalizações e garantir o funcionamento adequado do estabelecimento na área da saúde.

Se estiver a lidar com questões legais complexas e necessitar de orientação, a nossa equipa de advogadas está pronta para ajudar. Estamos aqui para oferecer aconselhamento jurídico competente e apoio durante este processo. Contacte-nos hoje mesmo para discutir a sua situação e ver como podemos ser úteis para si.

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