Trespasse de Clínicas —Documentos a Ter em Atenção

O Que É Um Trespasse?

O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial ou profissional de um titular para outro, mediante um contrato. Neste processo, o novo proprietário adquire não apenas os bens físicos (como equipamentos e mobiliário), mas também a posição jurídica do negócio, incluindo a clientela, a marca e, em alguns casos, o contrato de arrendamento do espaço onde o estabelecimento funciona.

Qual a Diferença Entre Venda e Trespasse?

Embora o trespasse seja um tipo de venda, a principal diferença está no objeto do contrato. No trespasse, o que se transmite é o próprio negócio em funcionamento, permitindo ao novo titular dar continuidade à atividade sem interrupções.

Já a venda pode referir-se apenas à transmissão de bens individuais, como um imóvel ou equipamentos, sem necessariamente incluir a operação do negócio ou a sua carteira de clientes.

Para que possa tomar a decisão acertada de realizar o trespasse de uma clínica, é necessário verificar:

  • Registo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

  • Licença da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) – Confirme se a clínica está devidamente licenciada.

  • Registo de prática de Equipamentos Radiológicos (APA ou na ERS) – Confirme se a clínica tem equipamentos radiológicos (intraoral, ortopantomografia e CBCT) e se estão devidamente legalizados.

  • Contrato de Arrendamento ou Propriedade do Espaço - Se o espaço é arrendado, verifique se o contrato permite o trespasse; Se é propriedade do vendedor, confirme se está regularizado na Conservatória do Registo Predial ou na Certidão predial atual do imóvel.

  • Planta e memória descritiva do imóvel – estes dois documentos têm de estar assinados pelo arquiteto que os produziu.

  • Licença de uso para fins não habitacionais – Licença da Câmara Municipal para exploração comercial.

  • CONTABILIDADE - Situação Fiscal e Financeira Tem de verificar estas situações junto da contabilidade:

    • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social do atual proprietário.

    • Últimos balanços e demonstrações financeiras para verificar a saúde financeira da clínica.

    • Existência de penhoras ou ónus sobre os bens da clínica.

  • Funcionários e Contratos de Trabalho - Lista de funcionários e respetivos contratos, para avaliar possíveis encargos com rescisões ou manutenção de pessoal.

  • Equipamentos e Inventário - verificar qual a lista de equipamentos incluídos no trespasse e seu estado de conservação. Atenção: se os equipamentos são alugados ou sujeitos a leasing, verifique os contratos associados.

  • Carteira de Pacientes e Base de Dados - Confirme se a transferência dos pacientes e dos seus dados cumpre o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

  • Contratos com Fornecedores e Seguradoras - Verifique contratos de fornecimento de materiais e de parcerias com seguradoras e redes convencionadas.

  • Convenções - Verifique se existem convenções celebradas.

  • MAPs – Verifique se o espaço tem medidas de autoproteção, devidamente certificadas pela Proteção Civil.

  • Inspeções – Verifique se nos últimos 3 anos houve algum tipo de inspeção.

Caso esteja tudo em conformidade e decidiu pelo trespasse, tenha em atenção os seguintes passos:

  1. Contrato de Trespasse – tem de definir claramente as condições do trespasse, incluindo valores, prazos e responsabilidades de ambas as partes.

  2. Assegurar que a clínica cumpre os requisitos legais.

  3. Autorização do Senhorio (se aplicável) – Se o espaço for arrendado, deve obter o consentimento para o trespasse conforme o contrato de arrendamento.

  4. Verificações e validações contabilísticas

  5. Consentimento para transferência de Dados

  6. Declaração de Trespasse – A ser comunicada à Autoridade Tributária para registo da alteração.

  7. Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado – Dependendo do acordo e dos ativos envolvidos, pode ser necessário formalizar o contrato perante notário ou advogado.

  8. Atualização de contratos/acordos/convenções.

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