Afinal o Que É o Relatório Único?
O Relatório Único é uma obrigação legal anual para todas as entidades empregadoras em Portugal que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, independentemente da sua área de atuação.
O relatório compila informações detalhadas sobre a atividade social da empresa durante o ano anterior, incluindo dados sobre trabalhadores, formação, segurança e saúde no trabalho, entre outros, de modo a fornecer ao Estado e às entidades competentes uma visão abrangente sobre a atividade social das empresas em Portugal.
Essas informações recolhidas são essenciais para a elaboração de estatísticas laborais, monitorização das condições de trabalho e definição de políticas públicas na área laboral em Portugal.
A Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, que estabelece o conteúdo e o prazo de apresentação do Relatório Único, vem exigir que este mesmo relatório tem de ser submetido por meio informático, numa plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeito.
O preenchimento correto do Relatório Único pode ser auxiliado através de um conjunto de documentos de apoio, com instruções detalhadas disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento que pode consultar a qualquer momento, sendo crucial seguir os seguintes passos para a correta submissão do relatório:
Procedimentos para submissão:
Acesso à plataforma: As entidades empregadoras devem aceder ao portal oficial do Relatório Único.
Registo ou login: Caso seja a primeira vez, é necessário efetuar o registo; caso contrário, basta iniciar sessão com as credenciais existentes.
Preenchimento dos anexos: Completar cada anexo com as informações solicitadas, seguindo as instruções fornecidas.
Verificação: Rever todos os dados inseridos para assegurar a sua precisão.
Submissão: Após a verificação, submeter o relatório dentro do prazo estabelecido.
A não submissão do Relatório Único dentro do prazo estabelecido constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas que podem atingir os 9.600,00€. Além das penalizações financeiras, o incumprimento desta obrigação pode prejudicar a reputação da empresa perante as autoridades fiscais e laborais, tornando-a mais suscetível a fiscalizações e auditorias.