Afinal o Que É o Relatório Único?

1ª página do relatório único

O Relatório Único é uma obrigação legal anual para todas as entidades empregadoras em Portugal que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, independentemente da sua área de atuação. 

O relatório compila informações detalhadas sobre a atividade social da empresa durante o ano anterior, incluindo dados sobre trabalhadores, formação, segurança e saúde no trabalho, entre outros, de modo a fornecer ao Estado e às entidades competentes uma visão abrangente sobre a atividade social das empresas em Portugal.

Essas informações recolhidas são essenciais para a elaboração de estatísticas laborais, monitorização das condições de trabalho e definição de políticas públicas na área laboral em Portugal.

A Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, que estabelece o conteúdo e o prazo de apresentação do Relatório Único, vem exigir que este mesmo relatório tem de ser submetido por meio informático, numa plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeito.

O preenchimento correto do Relatório Único pode ser auxiliado através de um conjunto de documentos de apoio, com instruções detalhadas disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento que pode consultar a qualquer momento, sendo crucial seguir os seguintes passos para a correta submissão do relatório:

Procedimentos para submissão:

  1. Acesso à plataforma: As entidades empregadoras devem aceder ao portal oficial do Relatório Único.​

  2. Registo ou login: Caso seja a primeira vez, é necessário efetuar o registo; caso contrário, basta iniciar sessão com as credenciais existentes.​

  3. Preenchimento dos anexos: Completar cada anexo com as informações solicitadas, seguindo as instruções fornecidas.​

  4. Verificação: Rever todos os dados inseridos para assegurar a sua precisão.​

  5. Submissão: Após a verificação, submeter o relatório dentro do prazo estabelecido.

A não submissão do Relatório Único dentro do prazo estabelecido constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas que podem atingir os 9.600,00€. Além das penalizações financeiras, o incumprimento desta obrigação pode prejudicar a reputação da empresa perante as autoridades fiscais e laborais, tornando-a mais suscetível a fiscalizações e auditorias.

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