Diferença entre o serviço controlo de qualidade e o serviço técnico-especializado do EFM
A maioria dos titulares das instalações com equipamentos com radiação ionizante tem dúvidas acerca das diferenças dos dois serviços, sendo muito frequente a confusão entre ambos os serviços, e ainda ser norma o entendimento errado de um serviço substitui o outro.
De forma a poder tornar mais clara a separação e exigência legal do controlo de qualidade e do Serviço Técnico- Especializado desenvolvido pelo Especialista em Física Médica dentro desta área do licenciamento radiológico, vamos dedicar este artigo à distinção dos dois serviços.
Por uma questão meramente metodológica, vamos primeiramente enunciar o que distingue cada um destes procedimentos:
Definição/Finalidade:
O controlo de qualidade, como a própria lei estabelece, é um “conjunto de operações (programação, coordenação e execução) destinadas a manter ou a melhorar a qualidade, como parte da garantia da qualidade, abrangendo a monitorização, avaliação e manutenção, aos níveis exigidos, de todas as características de funcionamento do equipamento que possam ser definidas, medidas e controladas.”
Os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica dividem-se em 3:
Os testes de aceitabilidade demonstram se há ou não cumprimento dos requisitos da Radiation Protection no 162 “Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”, sendo os seus resultados detalhados, com data de realização das medições.
Os testes de barreiras resultam de uma avaliação que evidencia se o local de realização da prática é dotado ou não de barreiras de proteção que cumprem os requisitos de blindagem necessários.
A avaliação prévia de segurança radiológica é um estudo que estima as exposições dos trabalhadores e do público em condições normais de funcionamento; identifica a forma como podem ocorrer exposições potenciais ou exposições médicas acidentais e exposições médicas que não decorrem como planeado, quando aplicável; calcula, na medida do possível, a probabilidade de ocorrência de exposições potenciais e a respetiva magnitude, avalia a qualidade e a extensão das disposições de proteção e segurança, incluindo os aspetos de engenharia e os procedimentos administrativos; define os limites operacionais e as condições de operação; demonstra se existe uma proteção adequada contra qualquer exposição ou contaminação radioativa suscetível de ultrapassar o perímetro da instalação, ou contra qualquer contaminação radioativa suscetível de atingir o solo onde se encontra implantada a instalação; define planos para a descarga de efluentes radioativos; estabelece medidas para controlar o acesso de membros do público à instalação.
Critério da regularidade:
O Controlo de Qualidade é feito anualmente.
Os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica são obrigatórios antes da primeira utilização do equipamento em pacientes, ou quando a localização do equipamento muda, ou quando há a necessidade de efetuar pedido de registo ou licença.
Obrigatoriedade:
Ambos são legalmente obrigatórios
Tipo de equipamentos a que se aplicam:
O Controlo de Qualidade aplica-se a equipamentos radiológicos já instalados e a funcionar, há pelo menos há 1 ano.
Os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica aplicam-se a equipamentos radiológicos novos, ou já em funcionamento.
Quanto aos elementos que aproximam o Controlo de Qualidade dos Testes efetuados pelo Especialista em Física Médica, verificamos 2:
Quem faz?
O Controlo de Qualidade e os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica são feitos por uma entidade reconhecida nos termos do artigo 163o, n.o 2 alínea a) do Decreto-Lei no 108/2018 ou por um especialista em proteção radiológica reconhecido nos termos do artigo 157o do mesmo diploma.
Neste ponto existe uma incompatibilidade legal que impossibilita que o mesmo Especialista em Física Médica possa fazer para a mesma instalação o controlo de qualidade, e os testes de aceitabilidade, os testes de barreiras e a avaliação prévia de segurança radiológica (caso se trate de uma prática sujeita a licenciamento junto da Agência Portuguesa do Ambiente).
Estatuição:
Sendo o Controlo de Qualidade e os testes efetuados pelo Especialista em Física Médica obrigatórios (atendendo às situações específicas que abrangem), a sua falta de cumprimento, origina consequências jurídicas negativas que vão além das cominações financeiras.
Entende-se facilmente a tendência para a confusão de ambos os procedimentos, principalmente porque rapidamente se aplica a visão simplista de que a instalação foi visitada por um Técnico especialista que efetuou testes e que os mesmos são suficientes. Essa, não é de todo, a realidade jurídica e esse mau entendimento pode gerar situações reais de aplicação de coimas e demais consequências legais que são de evitar.